Quantidade de Páginas visitadas

INFORMATIVO 03 /2021



Informamos que por determinação do Núcleo Regional de Educação, o colégio deve aplicar a seguinte Resolução SESA Nº 860 /2021:


 Art. 2º O retorno presencial às atividades de ensino deve ser priorizado. Parágrafo único: Deve ser garantida a oferta da modalidade on-line (remota) para os estudantes que estiverem em isolamento ou quarentena para COVID-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado.


 Sendo assim, a partir do dia 03 de novembro o link do meet será disponibilizado somente para aluno com comorbidade e que tenha apresentado o atestado médico com CID, na secretaria escolar, gestantes e em serviço militar, os demais estudantes deverão retornar para o colégio conforme prevê a resolução.


 O estudante que não comparecer será computado FALTA. Vale ressaltar o que dispõe o art. 24, VI, da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9.394 /96), que o aluno deverá atingir a exigência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas para sua aprovação na respectiva série.


 


Informações importantes:


O portão será aberto às 7h05 (manhã), 13 horas (tarde) e 18 horas (noite).


O aluno deverá dirigir-se diretamente para a sala de aula.


O intervalo será no pátio externo e ninguém poderá ficar sem máscara.


Os alunos que trazem lanche de casa, deverão lanchar em espaço específico.


O refeitório será utilizado durante o intervalo.


Em dias de chuva o intervalo será em sala de aula.


O lanche é individual e não pode ser compartilhado.


Veja aqui o horário das aulas - ATENÇÃO com o horário do intervalo, conforme curso e série.


Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Presidente Kennedy, 2511 - Guaíra - CEP 80610-011 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar - Acesso Restrito